Transparencia en Licenciamiento

Cómo funciona el licenciamiento en Get All Images

Tres caminos complementarios para usar imágenes con seguridad jurídica y respeto a la autoría: Derechos Gestionados (RM), Royalty-Free (RF) y Archivo Histórico.

¿Qué es el licenciamiento de imágenes?

Licenciar es obtener autorización formal para usar una imagen según criterios definidos. Así, marcas y creadores utilizan contenido visual con seguridad jurídica, mientras que los fotógrafos son remunerados y su autoría respetada.

Seguridad para tu proyecto y para quienes crean.
Remuneración justa al autor, con reglas claras de uso.
Cumplimiento con derechos de imagen y de autor.
Equipo revisando contrato

Tres modelos, un objetivo: uso responsable y eficiente

Reunión estratégica y exclusividad de campaña

Derechos Gestionados (RM)

Licencias a medida que especifican dónde, cuándo, cómo y por cuánto tiempo puede usarse la imagen. Ideal para campañas exclusivas.

  • Exclusividad por sector/región
  • Control de período y medio
  • Protección estratégica de la marca
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Equipo revisando contrato en reunión

Royalty-Free (RF)

Se paga una vez y se utiliza en múltiples proyectos, sin renovación por uso. No significa “gratis”: existe un costo inicial de licencia.

  • Uso amplio y repetido
  • Sin fecha de vencimiento
  • Costo previsible
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Archivo histórico de fotografías

Archivo Histórico

Imágenes con valor documental y cultural. No aplican como RF: requieren licenciamiento responsable que preserve contexto y autenticidad.

  • Relevancia histórica
  • Reglas de uso específicas
  • Autenticidad preservada
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Profesional de marketing revisando licencias

Para clientes

Elige el modelo que mejor se adapte a tu objetivo: exclusividad (RM), agilidad (RF) o autoridad (Archivo Histórico). En todos los casos, cuentas con claridad de derechos y soporte dedicado.

Consejo: campañas hero, branding global o TV suelen beneficiarse de RM; contenidos de alta rotación y rendimiento encajan con RF; proyectos editoriales y documentales requieren Archivo Histórico.
Fotógrafo trabajando con archivos digitales

Para fotógrafos

Recibe un pago justo por tus creaciones y mantén tu autoría. En RM, valora la exclusividad; en RF, escala ventas; en Archivo Histórico, preserva el legado y licencia con responsabilidad.

Autoría preservada • Pagos transparentes • Soporte curatorial

Comparativa rápida

Criterio Derechos Controlados (RM) Royalty-Free (RF) Archivo Histórico
Exclusividad Opcional (sector/región/tiempo) No No (énfasis en autenticidad y contexto)
Alcance de uso Definido en la licencia (medios/territorio/tiempo) Amplio y repetido, sin plazo Reglas específicas, enfoque editorial/cultural
Indemnización Personalizada por contrato Generalmente amplia en RF premium Según negociación y sensibilidad histórica
Indicado para Branding, TV, hero, campañas exclusivas Performance, social, contenido escalable Documentales, editoriales, investigación, museos

Preguntas frecuentesDúvidas frequentes

¿Royalty-Free es “gratis”?

No. RF significa pagar una vez y usar varias veces, sin tarifas adicionales por nuevo uso, pero hay un costo inicial de licencia.

¿Cuándo elegir Derechos Gestionados?

Cuando el proyecto requiere diferenciación clara (ej.: TV nacional, campaña global, exclusividad por sector) y control de territorio y tiempo.

¿Por qué el Archivo Histórico no es RF?

Porque cada fotografía lleva un contexto único y valor documental. El licenciamiento debe preservar autenticidad, crédito y respeto a la memoria histórica.

¿El fotógrafo mantiene la autoría?

Sí. En todos los modelos, la autoría se preserva y el fotógrafo recibe por la licencia otorgada.

¿Puedo revender la imagen licenciada?

No. La licencia otorga derecho de uso, no propiedad. La redistribución o reventa está prohibida.

¿Necesitas ayuda para elegir?

Estamos aquí para orientarte legal y creativamente. Habla con nuestro equipo. Hable con nuestro equipo.

Contrato de Agencia en Licenciamiento

A continuación se muestra el texto completo de ejemplo del contrato proporcionado. Para firma y versiones actualizadas, contacta a nuestro equipo legal.

Mostrar / ocultar contrato
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE AGENCIAMENTO EM LICENCIAMENTO DE DIREITO AUTORAL
Pelo presente instrumento particular, de um lado como AGENCIADO(A), daqui em diante assim denominado(a) Nome do agenciado , portador(a) do Documento 0000000000 , domiciliado(a) em Rua Exemplo, 000 , cidade Nome da cidade , estado nome do estado , país país , CEP 00000000 e de outro lado aqui denominada AGENCIADORA, a empresa Get All Group LTDA., com sede na Rua Luísa Alvarez, n° 57 cj 61, Vila Campestre, São Paulo, SP, CEP 04332-100, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 60.542.953/0001-03, e Inscrição Estadual - isenta , devidamente representada neste ato por sua sócia Patrícia Delgado, brasileira, casada, Empresária, portadora do RG 23.457.658-78, domiciliada a Rua do Bebê, 10, cep 18120-000, bairro Dona Catarina, Mairinque, Estado de São Paulo.
Têm entre si, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE AGENCIAMENTO EM LICENCIAMENTO DE DIREITO AUTORAL, que será regido pelas cláusulas abaixo descritas, ficando desde já aceito entre as partes, obrigando a si, seus herdeiros e sucessores de maneira irretratável e irrevogável.

CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente contrato tem como OBJETO as imagens e ou vídeos de autoria do(a) AGENCIADO(A), que serão colocadas para licenciamento de Direito Autoral pela AGENCIADORA.
Todas as imagens e vídeos editados passam a integrar o acervo “on-line” da AGENCIADORA pelo prazo de vigência deste contrato, conforme regulamentado pelas cláusulas: segunda, quarta, quinta, sexta, sétima e oitava deste contrato.

Parágrafo único
As imagens e vídeos entregues são cópias dos originais captados pelo(a) AGENCIADO (A), não cabendo nenhuma responsabilidade à AGENCIADORA na preservação dessas cópias, assim como não há obrigação da devolução das cópias pela AGENCIADORA em caso de rompimento deste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA
A submissão de imagens e ou vídeos pelo(a) AGENCIADO(A) implica na aceitação de comercialização pela AGENCIADORA das imagens em foto ou vídeo editadas e disponibilizadas no site.

Parágrafo único
Em caso descumprimento da cláusula segunda fica a critério da AGENCIADORA o desligamento ou não do(a) AGENCIADO(A).

CLÁUSULA TERCEIRA
A AGENCIADORA se obriga a expor e relacionar as imagens e ou vídeos em seu site, pelo prazo de vigência do contrato, porém, isto não acarreta obrigação de licenciamento, que dependerá do interesse dos clientes.
Por este contrato o(a) AGENCIADO(A) concorda que todo processo de negociação das imagens e vídeos por ele(a) entregues para licenciamento, serão conduzidas exclusivamente pela AGENCIADORA, ou pessoa por esta indicada, sem sua interferência.

Parágrafo Único
O(A) AGENCIADO(A) fica total e exclusivamente responsável pelo conteúdo das imagens e vídeos entregues à AGENCIADORA bem como pelos direitos de terceiros incidentes nas imagens, especialmente quando houver legislação própria e específica regulamentando o uso de tais imagens.
O(A) AGENCIADO(A) obriga-se ainda a prestar informações corretas e inequívocas quanto ao objeto das imagens e vídeos, tais como objeto, localização, especificações técnicas, dentre outras requeridas pela AGENCIADORA, que deverá, por sua vez, disponibilizar tais informações juntamente com as imagens e vídeos.
Na hipótese de tais imagens e vídeos retratarem imagens de pessoas, o(a) AGENCIADO(A) deverá informar à AGENCIADORA se as pessoas retratadas autorizaram o uso de sua imagem e entregar cópias das respectivas autorizações à AGENCIADORA.
Compromete-se, ainda, o(a) AGENCIADO(A) a envidar os melhores esforços no sentido de identificar e informar à AGENCIADORA a ocorrência de obras protegidas por direitos autorais, tais como obras de artes plásticas e obras arquitetônicas, que sejam eventualmente retratadas nas imagens e nos vídeos.
O(A) AGENCIADO(A) assegura que as imagens e vídeos por ele(a) entregues à AGENCIADORA são de sua exclusiva autoria e que é o(a) único(a) e legítimo(a) titular dos direitos autorais, eximindo a AGENCIADORA de qualquer responsabilidade relativa a reclamações de direitos detidos por terceiros a qualquer título, sejam estes envolvidos ou não com a criação, produção ou autoria das referidas obras.
O(A) AGENCIADO(A) compromete-se ainda a não utilizar qualquer meio ilegal ou não autorizado para obtenção das imagens objeto deste contrato, devendo, por cautela, e obrigando-se, quando exigido por lei, a manter contratos específicos com os titulares dos direitos envolvidos nas imagens.
Desde já a AGENCIADORA assegura seu direito de regresso contra o(a) AGENCIADO(A) caso venha sofrer quaisquer ações judiciais ou prejuízos por insuficiência, falhas ou imprecisões nas informações prestadas pelo(a) AGENCIADO(A) ou por desrespeito deste a direitos de terceiros.

CLÁUSULA QUARTA
A AGENCIADORA fica expressamente autorizada pelo(a) AGENCIADO(A) a sublicenciar, estabelecer preço, forma de pagamento, condições, prazo de exclusividade, indenização por extravios, perdas e danos eventualmente ocorridos com as imagens, fazer permutas e parcerias com terceiros, para a confecção de brindes, calendários, peças, impressos e ou eletrônicos para a divulgação, comunicação e propaganda exclusivamente da AGENCIADORA e seus parceiros, sem que haja necessidade de previa autorização e remuneração ao(à) AGENCIADO(A) que desde já declara, em caráter irrevogável e irretratável, que concorda com as condições acima sem restrição ou oposição.
A AGENCIADORA se compromete a comunicar o(a) AGENCIADO(A) sobre as negociações de licenciamento de uso das imagens, através de relatórios de venda e recebimentos que serão apresentados quando do acerto de valores, conforme cláusula sexta.
Fica desde já estipulado que valores inferiores a R$ 600,00 (seiscentos reais) serão acumulados para pagamento futuro ao(à) AGENCIADO(A) quando a soma de diversos licenciamentos for igual ou maior que este valor, não incidindo, contudo, qualquer tipo de correção ou atualização dos valores em referência.
Os pagamentos serão feitos até o dia 15 de cada mês.

CLÁUSULA QUINTA
Os pagamentos a que fizer jus o(a) AGENCIADO(A) ficam expressamente condicionados ao recebimento, pela AGENCIADORA, dos valores referentes ao licenciamento de uso da imagem conforme cláusulas estabelecidas em cada uma das negociações efetivadas, que deverão ser comunicadas ao(à) AGENCIADO(A), especialmente quanto à forma de pagamento e valor.
Em cada licenciamento finalizado caberá ao(à) AGENCIADO(A) o recebimento de 40% (quarenta por cento) do valor final apurado após deduções de todos impostos e taxas; quer federais, estaduais ou municipais e custos de cobrança bancária incidentes sobre o valor total de venda. O pagamento ao(à) AGENCIADO(A) seguirá as mesmas condições quanto a prazos e parcelas em que a AGENCIADORA negociou o licenciamento.
O cancelamento do licenciamento ou o não recebimento pela AGENCIADORA dos valores acordados, sem culpa desta, a isenta de qualquer pagamento ao(à) AGENCIADO(A), porém, estes fatos deverão ser devidamente comprovados, sob pena daquela arcar com o pagamento devido ao(à) AGENCIADO(A).
O pagamento dos valores referentes ao licenciamento de uso das imagens será feito através de qualquer meio legalmente aceito e válido, mediante recibo com dados completos sobre a forma de pagamento, AGENCIADO(A) e AGENCIADORA, e valores de licenciamento e impostos incidentes, e porcentagem paga.

Parágrafo Primeiro
A inadimplência no pagamento dos valores relacionados nesta cláusula gera imediatamente a faculdade ao(à) AGENCIADO(A) de cobrá-las por todos os meios jurídicos admitidos, bem como de rescindir o presente contrato, sem prejuízo das medidas legais aplicáveis.

Parágrafo Segundo
O descumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato, inclusive inadimplência no pagamento dos numerários devidos, total ou parcialmente, não configurará modificação deste contrato ou mesmo adição às suas cláusulas.

CLÁUSULA SEXTA
O presente instrumento terá prazo de 3 (três) anos, a contar da data de sua assinatura, e será renovado automática e consecutivamente por igual prazo até que haja manifestação de vontade em contrário de qualquer das partes.
A falta de manifestação quanto à renovação por qualquer das partes até o prazo de 10 (dez) dias do término da vigência será considerada como aceitação tácita da renovação deste contrato por igual período.
A parte que não desejar renovar o contrato deverá notificar por escrito e de forma inequívoca a outra parte com antecedência de, no mínimo, 60 dias antes do término de sua vigência. Nessa hipótese, caso haja negociações em andamento envolvendo obras de autoria do(a) AGENCIADO(A), a AGENCIADORA poderá dar prosseguimento ao processo e efetivar os licenciamentos, repassando os valores devidos ao(à) AGENCIADO(A), na forma das Cláusulas Quinta e Sexta supra.

CLÁUSULA SÉTIMA
As partes podem rescindir este documento a qualquer momento de maneira unilateral, desde que, a parte que desejar fazê-lo notifique por escrito e de forma inequívoca a outra, com antecedência de, no mínimo, 60 dias.
Se porventura o(a) AGENCIADO(A) der causa ao término do contrato fica obrigada a AGENCIADORA a deixar de vender as imagens consignadas a partir da notificação. As imagens continuarão sob a responsabilidade desta última até ocasião da devolução.

Parágrafo Único
Quando da notificação por qualquer parte da rescisão deste contrato, as negociações que estiverem em aberto deverão ser conduzidas até o final, com ou sem a concretização do licenciamento, não havendo prejuízo às responsabilidades e direitos aqui estipulados às partes.

CLÁUSULA OITAVA
A AGENCIADORA não se responsabiliza, após o licenciamento de uso das imagens, caso o comprador violar os direitos de utilização da obra tais como: ausência de crédito, manipulação, pirataria via Internet ou qualquer outro uso diverso do expressamente autorizado.

Parágrafo Primeiro
Desde já fica autorizada a AGENCIADORA a prevenir e reprimir o uso não autorizado das imagens objeto deste contrato.

Parágrafo Segundo
O(A) AGENCIADO(A), por este ato, renuncia expressamente o direito de promover quaisquer tipos de ações, judiciais ou não, em face do licenciado de uso de fotos e vídeos objeto deste contrato, cabendo exclusivamente à AGENCIADORA, por seu livre critério, promover a medida cabível em caso de utilização das fotos e vídeos de forma diversa ao estipulado na negociação entre a AGENCIADORA e seus clientes.

Parágrafo Terceiro
Ingressando o(a) AGENCIADO(A) com qualquer medida desrespeitando o estabelecido no parágrafo anterior, por má-fé ou não, este(a) responderá pelo dano/prejuízo causado à AGENCIADORA e seu cliente.

DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente contrato é válido entre as partes, seus herdeiros e sucessores, que se obrigam a cumpri-lo integralmente, de forma irretratável e irrevogável.
As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento deste contrato, por mais privilegiado que seja qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente CONTRATO DE AGENCIAMENTO EM LICENCIAMENTO DE USO DE IMAGENS, em duas vias de igual teor e forma.
        

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